Quem “casa” quer “casa”, diz o dito…
Mas, na real, quem casa quer mesmo documento assinado e registrado!
Aqui vamos tratar dos documentos exigidos para casar no cartório, dos prazos e agendamentos, das opções de assinatura e dos regimes de comunhão.
Primeiro de tudo, vá até o cartório mais perto da sua casa, ou fale por telefone; muitos cartórios também respondem pelo whatsapp, o que facilita bastante a vida dos noivos!
Veja quais são os documentos necessários para agendamento do casamento:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento (para noivos solteiros);
- casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido;
- É necessário levar duas testemunhas maiores de 18 anos (levar RG);
- Fazer agendamento do casamento que será de acordo com a agenda do Juiz e paz (geralmente de sexta-feira e sábado)
- Indicar o nome das testemunhas que participarão da cerimônia civil;
- Efetuar o pagamento da taxa do cartório.
Os noivos devem comparecer no cartório mais próximo com 30 dias de antecedência. É importante saber que alguns cartórios exigem documentos de certidão de nascimento e divórcio atualizados. Os valores das taxas dos cartórios não são tabelados, variam por região, e são entre R$ 300,00 e 500,00.
Cumpridas essas etapas, o cartório publica o edital de proclamas, que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o matrimônio, tornando o ato público. Passados os 15 dias, caso não haja algum impedimento, a habilitação para o casamento é liberada.
A cerimônia acontece no dia e horário agendados previamente pelo Juiz de Paz e os noivos devem chegar com seus padrinhos com antecedência de acordo com o agendamento do cartório. O ato é celebrado por um Juiz de Paz e acompanhado por um escrevente autorizado. Os noivos assinam os termos do casamento civil e recebem a certidão de casamento na mesma hora.
A escolha do regime de bens deve ser indicada no pedido de habilitação para o casamento, realizado em cartório de registro civil.
Conheça os quatro tipos regimes de bens existentes e escolha o que melhor se adequar ao seu casamento:
Comunhão parcial de bens – apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento são divididos igualmente.
Comunhão universal de bens – todos os bens adquiridos antes e depois do casamento e/ou recebidos por herança são comuns ao casal.
Separação total de bens – é a distinção total dos bens dos cônjuges, ou seja, as propriedades atuais e as que forem adquiridas futuramente pertencem somente ao comprador.
Participação final nos aquestos – durante o casamento, cada cônjuge possui seu patrimônio, administra e responde individualmente pelas suas dívidas e bens, porém em caso de divórcio, os bens adquiridos pelo casal serão partilhados igualmente.
Para alguns casais que decidem se casar em outros locais, principalmente em Destinations Weddings, temos a opção de levar um Celebrante com autorização de registro civil, ou seja, os noivos poderão assinar os documentos no local da cerimônia religiosa.
Até porque, o casamento religioso com efeito civil é nada mais que quando o Estado reconhece o casamento religioso, podendo este ser realizado fora das dependências do cartório.
A maioria dos casais opta por realizar o casamento religioso com efeito civil, economizando o tempo de precisar estar presente no cartório com as testemunhas, por exemplo.
Termo religioso de casamento com efeito civil, também é necessário que seja providenciada, inicialmente, a Certidão de Habilitação junto ao cartório.
Tal documento, emitido pelo próprio Cartório, em resumo, registra que os noivos estão aptos ao casamento civil.
Programe-se para agendar o seu casamento, e se tiver interesse em celebrar com efeito civil no próprio espaço fale comigo, vou te indicar um profissional adequado.
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